CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº. 1.138/94,
ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº. 1.944/2015.
Órgão Deliberativo e Controlador da Política de Atendimento e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, constituído de representantes de Órgãos Governamentais e Não Governamentais.
O COMDICAS, - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salgueiro-PE, Conforme preconiza o Artigo 2º da lei Municipal Nº 1.138/1994 de: 27 de maio de 1994 foi instituído com funções de zelar pelo Controle Social de caráter permanente e deliberativo, responsável pelo estabelecimento das Diretrizes e aprovação da política Municipal de Atendimento aos Direitos da criança e Adolescente, e estabelece às normas para a sua aplicação. O Atendimento aos Direitos da criança e Adolescente no município será efetuado através de:
1 - Políticas Sociais básicas de: Saúde, Educação, recreação, Esportes, cultura, lazer, profissionalização e outras, assegurado o direito à vida, à liberdade, ao tratamento com dignidade, e à convivência familiar e comunitária;
2 - Políticas e Programas de Assistência Social, em caráter supletivo, para aqueles que dela necessitam;
3 - Garantias de espaços e eventos públicos de Programações culturais, esportivas e de lazer para a infância e a Adolescência;
4 - Serviços especiais visando à prevenção e o atendimento médico e Psicossocial, às vítimas de negligencias, discriminação, exploração, violências e opressão;5 - Serviço de identificação e localização de Pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICAS se reunirá ordinariamente, uma vez por mês a cada primeira quinta feira, sendo antecipada ou prorrogada em uma semana em caso de feriados ou outro impedimento e extraordinariamente por convocação do coordenador, ou mediante requerimento de dois terços dos seus membros efetivos.
As reuniões ordinárias serão realizadas a partir das 14h30 horas, na sede da Casa dos Conselhos, Rua Coronel Manoel de Sá, 217, Santo Antônio.
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO:
ABRIL:
MAIO
JUNHO
JULHO:
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
Resolução Nº 020 de 2023 - 11 de Dezembro de 2023.
DISPÕE sobre a criação do COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES vítimas ou testemunhas de violência no município de Salgueiro.
Portaria Nº 371 de 2023 - 02 de Junho de 2023.
NOMEIA MARCOS AURELIO MAIRINS DE SOUZA para o cargo de Conselheiro Tutelar, a partir de 01 de junho de 2023.
Portaria Nº 815 DE 2021.
NOMEIA A MESA DIRETORA do CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SALGUEIRO - COMDICAS, no mandato 2021 A 2024.
Portaria Nº 489 DE 2021.
NOMEIA os MEMBROS do CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SALGUEIRO - COMDICAS, no mandato 2021 A 2024.
Fórum de Entidades Não Governamentais - COMDICAS 2021.
Entidades Inscritas através do Edital.
Edital de Convocação COMDICAS 2021
Convocadas as entidades e organizações não governamentais na área da criança e do adolescente do Município de Salgueiro/PE, para participar do FÓRUM DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS a fim de eleger os
representantes da esfera Não-Governamental para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salgueiro/COMDlCAS - Gestão 2021 A 2024.
Portaria Nº 410 DE 2021.
Nomeia a representante governamental JULIENE DE OLIVEIRA LISBOA como presidente interina do CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE SALGUEIRO - COMDICAS, até que seja realizada a eleição da Coordenadoria Executiva do respectivo conselho.
Portaria Nº 409 DE 2021.
Nomeia os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SALGUEIRO - COMDICAS, no mandato 2021 A 2024.
Ações Gerais de Proteção e Desenvolvimento da Criança e Adolescente pelo Poder Público em um determinado período.
Altera a LEI Nº 1.138/94 que dispõe sobre a política de atendimento aos direitos da Criança e do Adolescente.
Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012.
Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade Maciel.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Movimentação das Contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Nomeação da Coordenadoria Executiva do CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no mandato de 2017 A 2019, a partir de 07 de junho de 2018.
Nomeação dos membros do CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no mandato de 2017 A 2019.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salgueiro, de acordo com o Artigo 5º, Inciso IX, da lei Municipal N° 1138 DE 1994, no exercício de suas atribuições elaborou e aprovou o seguinte regimento interno.