O Conselho Municipal de Direitos do Idoso - CMDI de Salgueiro - PE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal 1.652/2008, modificada pela Lei 1.956/2015, torna público e convoca a Sociedade Civil Organizada, no âmbito do município de Salgueiro, para o processo de escolha dos novos membros que irão compor o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI no biênio 2026/2027, observando as disposições constitucionais e demais normas aplicáveis.
Inscrições:
Na Secretaria Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município, Rua Coronel Manoel de Sá, 273,
Bairro Santo Antônio, no período de 01 a 10 de outubro de 2025, das 08h às 12h.
A eleição ocorrerá no dia 27 de outubro de 2025, das 14h às 17h, no auditório do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município, localizado à Rua Coronel Manoel de Sá, 273, Bairro Santo Antônio.
Publicação do Edital: 22/09/2025. 26/09/2025.
Inscrição das Entidades da Sociedade Civil:
01/10/2025 a 10/10/2025.
Análise de Inscrições:
11/10/2025 a 13/10/2025.
Divulgação da lista de Entidades inscritas para o processo eleitoral:
14/10/2025.
Período de Recursos:
15/10/2025 e 17/10/2025.
Análise dos Recursos:
18/10/2025 e 20/10/2025.
Divulgação de Análise dos Recursos e Lista Final:
22/10/2025.
Eleição:
27/10/2025.
Divulgação dos nomes dos Conselheiros eleitos representantes da Sociedade Civil.
Até 06/11/2025.
Posse dos Conselheiros Eleitos Representantes da Sociedade Civil:
02/02/2026.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso - CMDI, conforme o Art. 2º da Lei municipal nº 1.652 de 26 de maio de 2008, foi instituído com funções de controle social de caráter permanente e deliberativo voltado às questões relativas aos direitos dos idosos do município de Salgueiro.
As reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Direitos do Idoso - CMDI serão realizadas mensalmente, nas segundas-feiras, na segunda semana de cada mês, a partir das 15h sendo antecipada ou prorrogada em uma semana em caso de feriado ou outro impedimento e Extraordinariamente por convocação do (a) Presidente (a) ou mediante requerimento de dois terço de seus membros efetivos. As reuniões extraordinárias serão convocadas quando assuntos urgentes surgirem, devendo ser apresentados e discutidos no plenário do CMDI.
Artigo I (Regimento Interno)
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI é composto por 08(oito) membros titulares e respectivos suplentes, sendo 04 (quatro) representantes governamentais e 04(quatro) representantes da sociedade civil.
A Plenária é instância deliberativa do (CMDI), constituída pela reunião dos seus membros.