Analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município; Dirigir e executar as políticas e a administração tributária, fiscal, econômica e financeira do Município; Elaborar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar as providências executivas para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros; Realizar a contabilidade geral do Município; Inscrever os débitos tributários na dívida ativa; Oferecer orientação e definir o relacionamento com os contribuintes; Controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal; Proceder ao controle físico e contábil do patrimônio mobiliário e imobiliário do Poder Executivo; Dirigir e executar a política e a administração das compras e controle de contratos, termos e convênios do Município.