Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA
Presidente: .
Atribuições:
O Conselho Municipal de Defesa do meio Ambiente do Idoso - COMDEMA, foi instituído como órgão deliberativo pela Lei Nº 1.350/2001,
alterada pela Lei Nº 1.791/2011.
Compete Ao COMDEMA formular e fazer cumprir as diretrizes da Política Ambiental do Município, na forma estabelecida no artigo 2º da
mencionada Lei Nº 1.350/2001 e neste Regimento.
Composição:
Artigo 4º (Regimento Interno)
O COMDEMA é composto por 12 (Oito) membros titulares e respectivos suplentes, sendo:
04 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal.
01 (um) representante de órgão público federal ligado a política do Meio Ambiente.
01 (um) representante de órgão público estadual ligado a política da agricultura e Meio Ambiente.
02 (dois) representantes de entidades ambientalistas.
01 (um) representantes de entidade empresariais.
02 (dois) representantes de entidades de trabalhadores.
01 (um) representante de entidade de profissional liberal.
Compete ao Plenário:
Artigo 9º (Regimento Interno).
- I - dirigir os trabalho do COMDEMA, convocar e presidir as sessões do Plenário;
- II - propor a criação de comissões técnicas e designar seus membros mediante aprovação do Plenário;
- III - dirimir dúvidas relativas à interpretação de normas deste regimento;
- IV - encaminhar a votação de matéria submetida à decisão do Plenário;
- V - assinar as atas aprovadas nas reuniões;
- VI - assinar as deliberações do Conselho e encaminhá-las ao Prefeito, sugerindo os atos administrativos necessários;
- VII- designar relatores para temas pelo COMDEMA;
- VIII - dirigir as sesssões ou suspendê-las, garantir o bom andamento dos trabalhos;
- IX - estabelecer, através de Resolução, normas e procedimentos para o funcionamento do COMDEMA nas regiões relativas às suas competências;
- X - convidar pessoas ou entidades para participar das reuniões do Plenário, sem direito a voto;.
- XI - delegar atribuições de sua competência.
Compete aos membros do COMDEMA:
Artigo 13º (Regimento Interno).
- I - comparecer à reuniões;
- II - debater a matéria em discussão;
- III - requerer informações;
, providências e esclarecimentos ao Presidente;
- IV - a, dentro do prazo fixado;
- V - votar;
- VI - propor temas e assuntos à deliberação e ação do Plenário;
Lei de Criação: