Conselho Municipal de Educação - CME

Presidente: .

Atribuições:

O Conselho Municipal de Educação instituído pela Lei Municipal nº 1.437/2003, com as alterações posteriores feitas pelas Lei nº 1.600/2007 e Lei nº 2.318/2021 em atendimento a legislação federal.

O CME é composto por duas Câmaras: a Câmara de Educação Básica - CEB e a Câmara do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, com atribuições específicas, conforme descritas no art. 3º da lei.

Art. 3º- Compete ao Conselho Municipal de Educação


Regimento Interno.

Agenda de Reuniões - 2026.

Recomendação Nº 04/2025.
Alocação de professores (as) do Sistema Municipal de Ensino nasfunções inerentes ao cargo conforme a legislação.

Pareceres da Câmara de Educação Básica 2025:

Portarias das Comissões Temporárias de Trabalho 2025:

Portaria Nº 292/2025 (25 de abril de 2025).
Nomeia os Conselheiros (as) titulares com seus respectivos suplentes para compor o quadro do Conselho Municipal.

MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRANTES DA CÂMARA DO FUNDEB:


MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE INTEGRANTES DA CÂMARA DA EDUCAÇÃO BÁSICA:


Contato: