Conselho Municipal de Educação - CME
Presidente: .
Atribuições:
O Conselho Municipal de Educação instituído pela Lei Municipal nº 1.437/2003, com as alterações posteriores feitas pelas
Lei nº 1.600/2007 e Lei nº 2.318/2021 em atendimento a legislação federal.
O CME é composto por duas Câmaras: a Câmara de Educação Básica - CEB e a Câmara do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, com atribuições específicas, conforme descritas no art. 3º da lei.
Art. 3º- Compete ao Conselho Municipal de Educação
- I. Promover a participação da sociedade civil no planejamento, acompanhamento e
avaliação da educação municipal;
- II. Zelar pela qualidade pedagógica e social da educação no SME;
- III. Zelar pelo cumprimento da legislação vigente no SME
- IV. Participar da elaboração e acompanhar a execução e avaliação do Plano Municipal de Salgueiro;
- V. Assessorar os demais órgãos e instituições do Sistema Municipal de Educação no diagnóstico dos problemas e deliberar a respeito de medidas para aperfeiçoá-lo;
- VI. Emitir pareceres, resoluções, indicações instruções e recomendações sobre assuntos do SME de Salgueiro, em especial, sobre autorização de funcionamento, credenciamento e supervisão de estabelecimentos de ensino público e privado, no seu sistema;
- VII. Manter intercâmbio com os demais Sistemas de ensino dos municípios do estado de Pernambuco;
- VIII. Analisar as estatísticas da educação municipal anualmente, oferecendo subsídios aos demais órgãos e instituições do Sistema Municipal de Educação de Salgueiro;
- IX. Emitir pareceres, resoluções, indicações, instruções e recomendações sobre convênios, assistência e subvenção a entidades públicas e privadas filantrópicas, confessionais e comunitárias, bem como seu cancelamento;
- X. Acompanhar o censo escolar e a matrícula da população em idade escolar para a educação básica;
- XI. Mobilizar a sociedade civil e o Estado para a inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais, preferencialmente, no sistema regular de ensino;
- XII. Dar publicidade quanto aos atos do Conselho Municipal de Educação;
- XIII. Mobilizar a sociedade civil e o Estado para a garantia da gestão democrática nos órgãos e instituições públicas do SME;
- XIV. Acompanhar, controlar e fiscalizar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
- XV. Conferir e emitir pareceres quanto a prestação de contas referente ao fundo e outros;
- XVI. Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito do município, com o objetivo de concorrer para regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalidade do Fundo.
Regimento Interno.
Pareceres da Câmara de Educação Básica 2025:
Portarias das Comissões Temporárias de Trabalho 2025: