Formular a política municipal de Assistência social em consonância com a Política Estadual e a Política Nacional de Assistência Social; Articular e firmar parcerias de cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito municipal, estadual e federal, com vistas a inclusão social dos destinatários da assistência social, através da implementação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; Coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal Anual e Plurianual de Assistência Social, constituído de programas, projetos, serviços e benefícios da assistência social no âmbito municipal; Definir padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle, bem com a supervisão, monitoramento e avaliação de ações de assistência social de âmbito local; Garantir o exercício do controle social e apoio operacional ao Conselho Municipal de Assistência Social; Gerir os recursos destinados à assistência social, através do Fundo Municipal de Assistência Social, tendo como referência a política municipal de assistência social, bem como o Plano Municipal de Assistência Social; Articular e coordenar a rede de proteção social básica e especial, com centralidade na família, constituída de entidades públicas e da sociedade civil, estabelecendo fluxo, referência e retaguarda em as modalidades e complexidade de atendimento aos usuários da assistência social do Município; Qualificar os recursos humanos indispensáveis a implementação da política e do plano municipal de assistência social; entre outras atividades correlatas com as suas atribuições.
A Diretoria de assistência social (DAS) - é o núcleo gestor responsável pela política de assistência social no município, responsável por coordenar os serviços, programas e projetossociais.
Tem como prerrogativa executar, monitorar, avaliar os serviços, programas, projetos e benefícios; assessorar, acompanhar e avaliar as atividades das entidades de assistência social; divulgar as ações desenvolvidas nos Serviços e Programas da Assistência Social; acompanhar de forma sistemática e registrar o planejamento, execução e avaliação dos serviços e programas da assistência social; Promover formações para equipes da assistência social; promover articulação com a rede socioassistencial.
A Diretoria Administrativa Financeira (DAFI, tem por competência planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos da gestão de pessoal, patrimônio, materiais, transportes e comunicações internas, no âmbito do Fundo Municipal de Assistência Social:
A Diretoria de Renda e Cidadania (DRC), tem como atribuições:
O Centro de Referência em Assistência Social – CRAS é uma unidade pública de atendimento socioassistencial às famílias, grupos e indivíduos que residem nos territórios com maiores índices de vulnerabilidade social.
Os serviços do CRAS são voltados para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, promovendo o acesso aos direitos e ampliar a capacidade de proteção social das famílias:
Salgueiro conta com o CRAS I, o CRAS II e Equipe Volante onde cada serviço referencia 5.000 famílias no seu território de abrangência e tem capacidade de atendimento anual 1.000 famílias.
CRAS I- Área de Abrangência: Divino Espírito Santo, Nossa Senhora de Fátima, Novo Everest, Planalto e Santa Margarida.
Coordenadora:CRAS II- Área de abrangência: Bairro Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, COHAB, Primavera, Vila dos Funcionários e Bananeira.
Coordenadora:CRAS VOLANTE- Área de abrangência: Bairro Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, COHAB, Primavera, Vila dos Funcionários e Bananeira.
Equipe Volante- consiste em uma equipe adicional que integra um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) em funcionamento, com objetivo de prestar serviços no território de abrangência do referido CRAS, para famílias referenciadas a este CRAS.
Em locais de difícil acesso, distantes desta unidade física, ou estão dispersas no território. A equipe volante é responsável por realizar a busca ativa destas famílias, desenvolver o Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e demais serviços de Proteção Básica, que poderão ser adaptados às condições locais específicas, desde que respeitem seus objetivos.
A Equipe Volante é ainda responsável por incluir as famílias no Cadastro Único, realizar encaminhamentos necessários para acesso a renda, para serviços da Proteção Especial e para serviços de outros setores, sempre que couber.
Conforme a Tipificação de Serviços Socioassistenciais o atendimento às famílias residentes em territórios de baixa densidade demográfica, com espalhamento ou dispersão populacional (áreas rurais, comunidades indígenas, quilombolas, calhas de rios, assentamentos, dentre outros), no âmbito do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, pode ser realizado por meio de Equipes Volantes.
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de Salgueiro é uma unidade pública estatal da Proteção Social Especial de Média Complexidade de abrangência municipal, oferta trabalho social especializado no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos (violência física, psicológica, sexual, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, etc.)
A oferta dos serviços ofertados no CREAS fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades das famílias. São desenvolvidos de modo articulado com a rede de serviços da assistência social, órgãos de defesa de direitos e das demais políticas públicas, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito.
O equipamento oferta os Serviços:
Tem como objetivo:
Como funciona:
O Creas oferta acompanhamento técnico especializado desenvolvido por uma equipe multiprofissional, de modo a potencializar a capacidade de proteção da família e favorecer a reparação da situação de violência vivida.
Os serviços ofertados nos Creas funcionam em estreita articulação com demais serviços socioassistenciais e de outras políticas públicas, com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e outros órgãos de Defesa de Direitos e do Sistema de Garantia de Direitos, com o intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social às famílias e indivíduos.
Coordenadora: