22 de Julho de 2021

Nota de Esclarecimento aos Servidores Municipais

Imagem CCOM

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO vem a público prestar esclarecimento aos Servidores Municipais acerca de distorções veiculadas em mídias digitais sobre a suposta intenção do Prefeito da Cidade, autor da Ação Direta de inconstitucionalidade, em retirar as gratificações incorporadas às remunerações de servidores aposentados e suprimir direitos à incorporação daqueles que se encontram em exercício.

É do conhecimento de todo servidor do Município de Salgueiro, ou pelo menos daqueles a quem interessa a incorporação, que os dispositivos questionados na Ação Direta de Inconstitucionalidade já foram declarados inconstitucionais pelo Poder Judiciário, em diversas ações ajuizadas. Umas com trânsito em julgado, outras ainda em tramitação aguardando sentença ou acórdão do Tribunal de Justiça e Tribunais superiores.

De inúmeros processos que tramitaram na via judicial (casos individuais) e que tiveram seu pleito apreciado em definitivo, apenas 04 (quatro) deles, tiveram destino diverso dos demais. Trocando em miúdos, de, aproximadamente, 100 (cem) processos julgados, apenas em 04 (quatro) deles o Poder Judiciário assegurou aos servidores postulantes, o direito à incorporação da gratificação.

Isto se deu, por entendimento isolado da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que divergindo das demais Câmaras da Corte Estadual de Justiça e, mesmo entendimento que a lei é inconstitucional (posição unânime), garantiu a manutenção do recebimento da gratificação, sob o argumento de que, se assim não o fizesse, estaria prejudicando o servidor. Portanto, em nome da segurança jurídica exigida no caso analisado e do excepcional interesse público, manteve incorporada à remuneração do servidor postulante, a gratificação auferida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

Diante desse cenário de insegurança jurídica e incertezas, em que, num quadro de diversos servidores, apenas poucos são contemplados com um direito que, em tese, a todos deveria alcançar, e para não continuarmos num estado de coisas inconstitucionais, o Prefeito do Município de Salgueiro ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, para que o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco fixe, como data limite para a incorporação da gratificação, o dia em que foi publicado no Diário de Justiça do Supremo Tribunal Federal - STF, o primeiro acórdão sobre o tema.

Com essa medida, aqueles servidores que preencheram os requisitos para incorporação da gratificação, previstos na Lei Orgânica do Município de Salgueiro, até o dia 30 de março de 2015, e que não foram contemplados em seus processos judiciais, possam ter o seu direito reconhecido administrativamente, nas mesmas condições dos servidores que foram agraciados por decisões isoladas do Poder Judiciário.

Portanto, a Ação Direita de Inconstitucionalidade tem por finalidade buscar um direito para os servidores do Município de Salgueiro, e não o de suprimi-los, trazendo justiça e paz social.