O Conselho Municipal de Saúde, conforme o Art. 1º da Lei municipal nº 1.509 de 22 de dezembro de 2005, foi instituído com funções de controle social de caráter permanente e deliberativo, responsável pelo estabelecimento de diretrizes e aprovação da política Municipal de Saúde em consonância com as diretrizes emanadas do Sistema Único de saúde - SUS (Lei 8.080 e Lei 8.142/90), sem prejuízos do Poder Legislativo.
O Conselho Municipal de Saúde se reunirá Ordinariamente uma vez por mês a cada última Quarta-feira, sendo antecipada ou prorrogada em uma semana em caso de feriado ou outro impedimento e Extraordinariamente por convocação do (a) Presidente (a) ou mediante requerimento de dois terço de seus membros efetivos.