Volta às Aulas: Procon Salgueiro Orienta sobre Matrículas e Lista de Materiais Escolares

Publicação: 17/01/2025.


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Imagem mostra alerta do PROCON Salgueiro sobre matrículas e lista de materiais escolares

Imagem CCOM

Com a aproximação do período de volta às aulas, o Procon Salgueiro está orientando pais, responsáveis e instituições de ensino sobre as normas relacionadas à matrícula escolar e à lista de materiais. O objetivo é prevenir abusos e assegurar os direitos dos consumidores. Confira os principais pontos que você precisa saber:

O que pode e não pode ser cobrado:

  1. Taxas extras:
    As escolas não podem cobrar taxas indevidas, como taxas de matrícula, material didático ou outras não previstas em contrato.
  2. Retenção de documentos:
    Nenhuma instituição pode reter documentos, como o histórico escolar, de alunos inadimplentes para constrangê-los. A entrega desses documentos só pode ser condicionada à regularização financeira.
  3. Cancelamento de matrícula:
    Caso o aluno não tenha quitado as mensalidades, a escola tem o direito de não renovar a matrícula para o ano seguinte.
  4. Taxas substitutivas de eventos:
    Cobranças relacionadas a eventos devem ser justificadas e estar claramente especificadas no contrato.

Lista de Material Escolar: O que pode e o que não pode ser solicitado?

  1. Materiais de uso coletivo:
    A escola não pode solicitar itens de uso coletivo, como detergentes, copos, gizes, palitos ou TNT. Esses materiais são de responsabilidade da instituição.
  2. Materiais de higiene e limpeza:
    Produtos como xampu, sabonete, escova e pasta de dente só podem ser exigidos em escolas de período integral.
  3. Marcas de produtos:
    A escola não pode impor marcas específicas dos materiais. O importante é que os itens estejam de acordo com as especificações e quantidades solicitadas.

Orientações Finais:

Fique atento às orientações e proteja seus direitos!

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