A
Prefeitura Municipal de Salgueiro, em nome do Princípio
da Legalidade e zelando pela boa assistência e segurança
de seus cidadãos, vem a público informar, por intermédio
da sua Secretaria de Cultura e Esportes, que não
autorizou a realização de qualquer evento festivo no
interior da Casa do Sanfoneiro, localizada no terreno da
Estação Ferroviária, conforme vem sendo divulgado para a
noite deste sábado, dia 04 de março.
A
prefeitura informa, mais uma vez, que as atividades na
Casa do Sanfoneiro estão suspensas desde que foram
constatadas várias irregularidades nas dependências do
imóvel e, também, quando detectou que o decreto de
Permissão de Uso pela Associação dos Sanfoneiros,
entidade que vem explorando o local desde o ano de 2014,
encontra-se com o seu prazo de validade vencido desde o
mês de agosto de 2016.
A fim de
maiores detalhes no esclarecimento do fato, a Prefeitura
passa a relatar o seguinte:
1 – Tão
logo teve início a atual gestão do município de
Salgueiro, em janeiro último, a Secretaria de Cultura e
Esportes encaminhou ofício à Associação dos Sanfoneiros
pedindo a devolução das chaves e comunicando a suspensão
temporária das festividades ali realizadas, até que
fossem tomadas as providências legais para o
funcionamento da casa;
2 – Em
meados do mês de fevereiro, o prefeito do município,
Clebel de Souza Cordeiro, recebeu em seu gabinete uma
comissão de membros da Associação dos Sanfoneiros e,
nessa reunião, esclareceu as verdadeiras razões do
fechamento provisório.
3 – Mesmo
após o acordo estabelecido naquela reunião, a Associação
dos Sanfoneiros, em resposta ao ofício da Secretaria de
Cultura e Esportes do município, comunicou a decisão de
só devolver a casa se o município fizesse o
ressarcimento de uma suposta despesa com benfeitorias
dentro do imóvel, apresentando um valor de R$ 105.000,00
(Cento e Cinco Mil Reais), sem nenhuma comprovação
fiscal desses gastos.
4 – Além
de não receber a comprovação das despesas, a Prefeitura
não reconhece essa dívida em virtude do próprio decreto
de Permissão de Uso, quando estabelece que qualquer
benfeitoria realizada no imóvel, durante o período
contratual, seria de inteira responsabilidade da
ocupante e que ficaria para a Prefeitura a título de
contrapartida, uma vez que os usuários estariam
utilizando o local gratuitamente, sem pagamento de
aluguel e até explorando economicamente o espaço, quando
a verdadeira finalidade é a preservação e valorização da
cultura de raízes;
5 – Após
receber o comunicado da Associação, no dia 24 de
fevereiro último, a Prefeitura ajuizou uma ação, junto à
1ª Vara da Comarca de Salgueiro, solicitando a
reintegração de posse do imóvel. Em resposta, o
meritíssimo juiz Dr. José Gonçalves de Alencar, após o
período carnavalesco, determinou a saída da Associação,
conforme Processo Judicial nº 0000480-63.2017.8.17.1220.
A decisão da Justiça, por si só, já configura um claro
reconhecimento de ocupação ilegal daquele espaço
público.
6 – Mesmo
assim, a Associação dos Sanfoneiros, desde a última
quarta-feira (dia 02 de março), vem anunciando a
realização de um evento para a noite deste sábado,
descumprindo o comunicado inicial do município e, agora,
da própria Justiça.
DIANTE
deste fato, a Prefeitura Municipal de Salgueiro
esclarece, mais uma vez, que a realização do evento não
possui autorização e adverte, ainda, que estará isenta
de qualquer responsabilidade em caso de sinistro ou
eventuais acidentes, já que a Casa do Sanfoneiro está
também irregular em sua estrutura de instalações
elétricas, condições de ordem sanitária e ausência de
alvará por parte do Corpo de Bombeiros.
Finalmente, a Prefeitura Municipal de Salgueiro reitera,
junto à sociedade, o seu compromisso com a legalidade e
com a valorização da cultura que norteia o principal
objetivo da Casa do Sanfoneiro.
Salgueiro,
em 04 de Março de 2017