A Prefeitura Municipal de Salgueiro, em nome do Princípio da Legalidade e zelando pela boa assistência e segurança de seus cidadãos, vem a público informar, por intermédio da sua Secretaria de Cultura e Esportes, que não autorizou a realização de qualquer evento festivo no interior da Casa do Sanfoneiro, localizada no terreno da Estação Ferroviária, conforme vem sendo divulgado para a noite deste sábado, dia 04 de março.

A prefeitura informa, mais uma vez, que as atividades na Casa do Sanfoneiro estão suspensas desde que foram constatadas várias irregularidades nas dependências do imóvel e, também, quando detectou que o decreto de Permissão de Uso pela Associação dos Sanfoneiros, entidade que vem explorando o local desde o ano de 2014, encontra-se com o seu prazo de validade vencido desde o mês de agosto de 2016.

A fim de maiores detalhes no esclarecimento do fato, a Prefeitura passa a relatar o seguinte:

1 – Tão logo teve início a atual gestão do município de Salgueiro, em janeiro último, a Secretaria de Cultura e Esportes encaminhou ofício à Associação dos Sanfoneiros pedindo a devolução das chaves e comunicando a suspensão temporária das festividades ali realizadas, até que fossem tomadas as providências legais para o funcionamento da casa;

2 – Em meados do mês de fevereiro, o prefeito do município, Clebel de Souza Cordeiro, recebeu em seu gabinete uma comissão de membros da Associação dos Sanfoneiros e, nessa reunião, esclareceu as verdadeiras razões do fechamento provisório.

3 – Mesmo após o acordo estabelecido naquela reunião, a Associação dos Sanfoneiros, em resposta ao ofício da Secretaria de Cultura e Esportes do município, comunicou a decisão de só devolver a casa se o município fizesse o ressarcimento de uma suposta despesa com benfeitorias dentro do imóvel, apresentando um valor de R$ 105.000,00 (Cento e Cinco Mil Reais), sem nenhuma comprovação fiscal desses gastos.

4 – Além de não receber a comprovação das despesas, a Prefeitura não reconhece essa dívida em virtude do próprio decreto de Permissão de Uso, quando estabelece que qualquer benfeitoria realizada no imóvel, durante o período contratual, seria de inteira responsabilidade da ocupante e que ficaria para a Prefeitura a título de contrapartida, uma vez que os usuários estariam utilizando o local gratuitamente, sem pagamento de aluguel e até explorando economicamente o espaço, quando a verdadeira finalidade é a preservação e valorização da cultura de raízes;

5 – Após receber o comunicado da Associação, no dia 24 de fevereiro último, a Prefeitura ajuizou uma ação, junto à 1ª Vara da Comarca de Salgueiro, solicitando a reintegração de posse do imóvel. Em resposta, o meritíssimo juiz Dr. José Gonçalves de Alencar, após o período carnavalesco, determinou a saída da Associação, conforme Processo Judicial nº 0000480-63.2017.8.17.1220. A decisão da Justiça, por si só, já configura um claro reconhecimento de ocupação ilegal daquele espaço público.

6 – Mesmo assim, a Associação dos Sanfoneiros, desde a última quarta-feira (dia 02 de março), vem anunciando a realização de um evento para a noite deste sábado, descumprindo o comunicado inicial do município e, agora, da própria Justiça.

DIANTE deste fato, a Prefeitura Municipal de Salgueiro esclarece, mais uma vez, que a realização do evento não possui autorização e adverte, ainda, que estará isenta de qualquer responsabilidade em caso de sinistro ou eventuais acidentes, já que a Casa do Sanfoneiro está também irregular em sua estrutura de instalações elétricas, condições de ordem sanitária e ausência de alvará por parte do Corpo de Bombeiros.

Finalmente, a Prefeitura Municipal de Salgueiro reitera, junto à sociedade, o seu compromisso com a legalidade e com a valorização da cultura que norteia o principal objetivo da Casa do Sanfoneiro.

Salgueiro, em 04 de Março de 2017

 

Decreto Nº 007/2017 [04 de março]
Proíbe, temporariamente, a realização de eventos na “Casa do Sanfoneiro”, em respeito ao princípio constitucional da legalidade...   Ver Decreto [PDF 179KB]  

 

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